Motoristas contratados ou demitidos a partir de 03/03/2016 terão de apresentar exames laboratoriais toxicológicos. Tais exames irão acusar o uso de maconha, cack, cocaína, anfetaminas e metanfetaminas nos últimos 90 dias. A lei 13.103/2015 vigora a partir desta quinta-feira (03/03/2016).

Diante deste, o sindicato solicitará a todas as empresas que efetuarem as demissões após a data supracitada, tal exame, pois sem ele não poderá ser feita a homologação rescisória, sob pena de multa tanto para a empresa contratante quanto ao sindicato homologador.

Maiores informações a cerca desta lei, poderá ser solicitada junto ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho de Passo Fundo.