A Lei 13.113/2015, ao prever que a entrada em vigor dos exames demissionais e admissionais se dá um ano após o vigor da lei. Ocorre que na Portaria MTPS n° 116 de 13 de Novembro de 2015, estabeleceu em seu art. 2°, que sua data de vigência seria 02 de março de 2016. No entanto a portaria não prevalece, pois a portaria apenas regulamenta os parâmetros para a realização dos exames toxicológicos. Teve seu teor disponibilizado à sociedade com antecedência suficiente para ajustes e adequações necessárias.
Por tanto, durante o período de 45 dias, compreendido entre a vigência da portaria e a entrada em vigor da obrigação do Inciso II do art.13 da lei, as obrigações devem ser cumpridas dentro do prazo concedido em lei, que é 17 de abril de 2016.
Trecho retirado da Nota Técnica n° 46/2016, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, endereçados ao DSST e SIT.