LEI PASSA A VALER NESTE DIA 17/04/2016
A Lei 13.103/2015 passa a valer para as contratações e demissões de motoristas que possuem CNH nas categorias C, D e E.
Todos os trabalhadores contratados e demitidos a partir deste dia 17/04/2016, serão necessários à apresentação dos exames toxicológicos.
Lembramos as empresas e escritórios de contabilidade, que as homologações no sindicato para os trabalhadores que assinam seu aviso prévio, datado posterior a data supracitada, deverão obrigatoriamente apresentar uma cópia deste exame, junto ao sindicato.
Atenciosamente
A direção.