LEI PASSA A VALER NESTE DIA 17/04/2016

 

A Lei 13.103/2015 passa a valer para as contratações e demissões de motoristas que possuem CNH nas categorias C, D e E.

Todos os trabalhadores contratados e demitidos a partir deste dia 17/04/2016, serão necessários à apresentação dos exames toxicológicos.

Lembramos as empresas e escritórios de contabilidade, que as homologações no sindicato para os trabalhadores que assinam seu aviso prévio, datado posterior a data supracitada, deverão obrigatoriamente apresentar uma cópia deste exame, junto ao sindicato.

Atenciosamente

A direção.